Por Luciano Martins
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constitui um dos pilares do sistema jurídico nacional, com um papel que transcende a mera representação corporativa. Desde sua criação, em 1930, pelo Decreto nº 19.408, a entidade assumiu a missão de defender a Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais, projetando-se como guardiã das garantias constitucionais e da legalidade.
Sua fundação foi o resultado de um longo processo iniciado no século XIX, com o objetivo de regulamentar a profissão, proteger as prerrogativas da advocacia e consolidar o papel do advogado como agente essencial à administração da justiça. Mesmo nascida sob um governo centralizador, a OAB surgiu com vocação autônoma e compromisso com a preservação das liberdades públicas.
É nesse cenário que o Exame de Ordem se insere como uma das funções mais sensíveis e relevantes da entidade. Trata-se de um mecanismo de controle de qualidade que visa assegurar que apenas profissionais com domínio jurídico adequado ingressem na advocacia. No entanto, sua eficácia está diretamente condicionada à clareza, à justiça e à aderência à realidade prática da profissão.
O 43º Exame de Ordem, nesse sentido, impôs à OAB um teste que vai além da avaliação de candidatos: representa um divisor de águas institucional e um desafio à fidelidade da entidade à sua própria razão de existir.
A segunda fase da prova, realizada em 15 de junho de 2025, gerou intensa controvérsia, especialmente na disciplina de Direito do Trabalho. O gabarito preliminar indicou, de forma exclusiva, a Exceção de Pré-Executividade como peça correta, desconsiderando outras opções juridicamente válidas e amplamente utilizadas na prática forense, como os Embargos à Execução e o Agravo de Petição. Juristas renomados, como Renato Saraiva e Leone Pereira, criticaram duramente essa escolha, apontando sua atipicidade, ausência de respaldo legal claro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e desconexão com a realidade da advocacia trabalhista.
A ambiguidade do enunciado agravou ainda mais a insegurança jurídica do exame. Muitos candidatos, mesmo com sólida formação e raciocínio jurídico coerente, optaram por soluções processuais plausíveis, mas foram penalizados por uma banca que adotou interpretação excessivamente restritiva. Essa postura comprometeu a isonomia entre os examinandos, ao privilegiar uma única resposta em um contexto que admite múltiplas soluções tecnicamente aceitáveis.
Mais preocupante do que a falha técnica, no entanto, foi a omissão institucional da OAB diante da crise instaurada. Embora a responsabilidade técnica pela aplicação do exame tenha sido substabelecida à Fundação GetulioVargas (FGV), cabe à OAB o dever inalienável de assegurar a lisura, a equidade e a legitimidade de um processo que leva sua chancela. A delegação logística não exime a entidade de supervisionar o exame de forma integral e de prestar contas à sociedade e à comunidade jurídica.
A ausência de uma manifestação célere por parte do Conselho Federal gerou apreensão e descrédito. A resposta tardia, que posteriormente admitiu o Agravo de Petiçãocomo peça alternativa válida, foi vista como insuficiente frente à gravidade do equívoco original. Ainda que necessária, a retificação parcial do gabarito não reestabeleceu plenamente a confiança no processo nem compensou os prejuízos enfrentados pelos candidatos.
O episódio evidencia uma crescente dissonância entre os propósitos institucionais da OAB e sua atuação concreta. O Exame de Ordem não pode ser tratado como um exercício de adivinhação ou um campo de armadilhas interpretativas. Deve, ao contrário, refletir a complexidade do Direito e valorizar o raciocínio jurídico, a lógica processual e a pluralidade de caminhos legítimos previstos na legislação.
A advocacia não se sustenta apenas no tecnicismo, mas na articulação entre conhecimento, sensibilidade e responsabilidade. Um exame que ignora esse equilíbrio compromete não apenas a trajetória de milhares de candidatos, mas também a confiança da sociedade no sistema de justiça.
Diante do ocorrido, impõe-se à OAB uma reflexão profunda e imediata. É urgente fortalecer os mecanismos de fiscalização, revisar os critérios de elaboração das questões e resgatar o compromisso institucional com a transparência, a proporcionalidade e o respeito à diversidade de interpretações jurídicas plausíveis. A ausência desses valores compromete a legitimidade do exame e esvazia sua função pública.
A credibilidade da OAB não se sustenta apenas em sua história, mas na disposição constante para a autocrítica, a correção de rumos e a defesa da justiça — inclusive no processo de seleção dos futuros integrantes da classe.
O Exame de Ordem deve ser rigoroso, mas jamais arbitrário. Exigente, mas não desproporcional. Criterioso, sem se afastar da realidade cotidiana da advocacia. Ao falhar nesse equilíbrio, a OAB não apenas prejudica seus candidatos, mas também fragiliza os próprios fundamentos institucionais que sustentam sua autoridade perante a sociedade.
Luciano Martins é advogado, mestrando em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, vice-presidente da União Brasileira de Apoio aos Municípios em MS. Atuou como Procurador Municipal de Bandeirantes/MS, Controlador-Adjunto, Secretário Adjunto de Governo e Diretor-Presidente da Funsat em Campo Grande/MS.